- 30 de agosto de 2011
- Posted by: SBD-BA
- Category: Notícias
A propaganda, o uso das redes sociais e as entrevistas de médicos e instituições médicas terão novas regras a partir de fevereiro de 2012.
Uma nova resolução –em substituição à anterior, de 2003– foi divulgada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) nesta quinta-feira. O texto será publicado na edição de amanhã (19) do “Diário Oficial da União” e vale após 180 dias.
Entre as novidades, fica proibido a associações e sindicatos médicos a indicação nos produtos de alguma relação com a saúde como, por exemplo, sabonetes bactericidas, explica Emmanuel Fortes, conselheiro e vice-presidente do CFM.
A nova regra atinge até as embalagens de produtos que tragam selo ou indicação da chancela médica. “As sociedades têm 180 dias para retirar”, diz Fortes.
As redes sociais, embrionárias em 2003, também estão no alvo da nova resolução. São permitidas, mas com uma série de restrições que podem inviabilizar sua utilização na propaganda médica.
Nelas o médico não pode, por exemplo, divulgar endereço e telefone do consultório/serviço, anunciar aparelhagem ou técnicas exclusivas para se atribuir capacidade privilegiada ou divulgar anúncios com o nome do médico sem o número do CRM (Conselho Regional de Medicina). Isso vale também para blogs.
Sites de clínicas ou propagandas nas ruas podem continuar divulgando endereços e contatos dos médicos.
De forma geral, os médicos ficam proibidos de anunciarem ter uma pós-graduação em área diferente daquela em que fizeram sua especialização acadêmica –por exemplo, dizer que possui especialização em dermatologia quando fez sua residência/especialização acadêmica em cardiologia.
A propaganda em TV, jornal, rádio e internet, os papeis timbrados e placas de propaganda ficam sujeitos a regras muito específicas.
Elas incluem a divulgação do nome do médico e de seu CRM (ou os dados do responsável pela instituição), tamanhos mínimos para a divulgação destes dados e, em alguns casos, até a fonte da letra que deve ser usada. Os detalhes podem ser conferidos nos anexos da resolução.
CELEBRIDADES
Outro ponto da norma proíbe apresentar nome, imagem ou voz de celebridades para dizer ou sugerir que ela usa ou recomenda determinado serviço.
Segundo Fortes, no entanto, a presença de celebridades não está totalmente vetada nas propagandas médicas. “O ator pode fazer uma propaganda, desde que não haja excesso. A gente não quer que o médico se comprometa com resultados e induza a pessoa a achar que todos ficarão lindos e que todos terão aquele mesmo resultado.”
Há ainda uma série de orientações sobre como os médicos devem se portar em entrevistas e eventos públicos –muitas delas já em vigor hoje.
O profissional precisa, por exemplo, evitar o sensacionalismo e a autopromoção, ficando proibido de divulgar, mesmo em entrevistas, seus contatos.
Na definição do CFM, nessas situações, o médico deve “se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedede”.
A reprovação de algumas condutas, já existente na norma anterior, ganhou reforço. Exemplo do uso do “antes e depois” e a divulgação de informações que causem intranquilidade, mesmo que comprovadas cientificamente –neste caso, a orientação é para que o médico procure com urgência o conselho regional ou o federal de medicina
Fonte: Folha.com